- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE E AS OUTRAS NA SEGUNDA FASE DA APLICAÇÃO DA PENA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese do réu possuir mais de uma condenação com trânsito em julgado e dentro do período depurador da reincidência, é possível a utilização de uma dessas condenações para a exasperação da pena-base e as outras como agravante da reincidência, não havendo se falar em bis in idem. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 858.403/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.