- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2015
- Data de publicação
- 13/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/02/2015, p. 13/02/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. DUAS CONDENAÇÕES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Não configura bis in idem a utilização de condenações definitivas, anteriores e distintas, para caracterização de maus antecedentes e reincidência. No caso, o magistrado utilizou duas condenações diversas para exasperar a primeira e a segunda fase da dosimetria, estando o acórdão que manteve a sentença em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 560.252/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 13/2/2015.)
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