- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA IN ABSTRACTO. NÃO OCORRÊNCIA MESMO COM A IMPLEMENTAÇÃO DA REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUE TRATA O ART. 115 DO CP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prescrição da pretensão punitiva, quando ainda não proferida sentença, deve ser calculada pela pena em abstrato, que para o crime de estelionato é de 5 anos. O prazo prescricional, portanto, é de 12 anos, conforme dispõe o art. 109, III, do CP. Com a sua redução pela metade, em razão do disposto no art. 115 do CP, ainda assim não houve, no caso, a implementação da prescrição, já que a denúncia foi recebida em 16/12/2019 e, portanto, não ultrapassado o prazo de 6 anos até o momento. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 860.907/AP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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