JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. INTERREGNO NÃO DECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A redução do prazo prescricional descrita no art. 115 do Código Penal não incide sobre o quantum de pena aplicado, mas sim sobre os prazos prescricionais descritos no art. 109 do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 185.782/AM, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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