JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2023
Data de publicação
20/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 1. 080/STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando da afetação do 1.080, em 8/32021, ter determinado a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos que versassem acerca do direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar, tal determinação não se aplica à presente hipótese, pois o caso dos autos diz respeito à reintegração da parte agravada aos quadros da Aeronáutica para fins de percepção de remuneração, tratamento médico e medicações e, caso comprovada sua invalidez, concessão da reforma. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.921.296/PE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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