JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO. DEPENDENTE. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. PEDIDO PROCEDENTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a reintegração de dependente no plano de assistência médica hospitalar da Aeronáutica, na condição de beneficiária da Assistência Medico-Hospitalar Complementar. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". III - A despeito de o Tema 1080 do STJ, afetado em 08.03.2021, ter determinado a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos que versem acerca do direito de pensionista de militar à assistência médico-hospitalar, tal determinação não se aplica ao caso concreto, pois aqui trata-se dependentes, não de pensionista de militar. Nesse sentido: REsp n. 2.010.627, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 04/11/2022; e AREsp n. 2.165.935, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 01/09/2022. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.169.378/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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