- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA OU DE COMPENSAÇÕES. ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial do INSS para afastar da base de cálculo dos honorários advocatícios os valores já pagos administrativamente ao particular, anteriormente à citação, a título de benefício inacumulável (fls. 99-101, e-STJ). 2. Embora, de fato, os dispositivos indicados como violados não tenham sido expressamente mencionados pelo Tribunal de origem, verifica-se que o órgão julgador se manifestou sobre as teses jurídicas em torno deles nas fls. 58-61, e-STJ. Não há falar, portanto, em inovação recursal. 3. O agravante, ademais, afirma que não há compensações a serem feitas e que, à data do ajuizamento da ação, não recebia qualquer benefício de natureza inacumulável. O objetivo do Recurso Especial, entretanto, era apenas reconhecer a possibilidade de afastamento da base de cálculo dos honorários advocatícios dos valores já pagos administrativamente à parte autora, anteriormente à citação, a título de benefício inacumulável. Caberá ao Tribunal de origem verificar se houve o referido pagamento e se é caso de compensação. 4. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.064.132/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.