- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORES NÃO CONHECIDOS. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 3º, DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DA MULTA ANTES IMPOSTA. ART. 1.026, § 4º, DO CPC/2015. DOIS DECLARATÓRIOS ANTERIORES CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. NOVO RECURSO NÃO ADMITIDO. QUINTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Quintos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu dos anteriores Aclaratórios, ante o óbice da Súmula 284/STF. II. "São inadmissíveis novos embargos de declaração quando os dois anteriores tiverem sido considerados protelatórios. Inteligência do art. 1.026, § 4º, do CPC/2015." (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EAREsp 406.806/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 29/06/2016). Precedentes. III. Ademais, "a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que, diante da reiterada oposição de aclaratórios meramente protelatórios pela parte, deve ser determinada a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido, procedendo-se à certificação do trânsito em julgado" (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EAREsp 1.064.251/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO , CORTE ESPECIAL, DJe de 29/08/2022). IV. Quintos Embargos de Declaração não conhecidos, com majoração da multa, prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, para 7% (sete por cento) sobre o valor atualizado da causa. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.095.225/AM, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.