- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 23/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 23/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E AOS ARTS. 1.022 E 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO CONDENATÓRIO. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. É firme o entendimento deste Tribunal Superior no sentido de que o órgão judicial, para expressar sua convicção, não está obrigado a aduzir comentários a respeito de todos os argumentos levantados pelas partes, quando decidir a causa com fundamentos capazes de sustentar sua conclusão. 3. A pretexto de omissão, o que pretende o Agravante é que esta Corte verifique se o Tribunal de origem teria deixado de apreciar alguma prova que, a seu entender, poderia levar à condenação do Agravado, o que encontra óbice na Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. As instâncias ordinárias, soberanas quanto à análise das provas e dos fatos, não obstante terem partido da premissa de que a palavra da vítima tem valor relevante na comprovação da prática dos crimes sexuais, entenderam que, no caso, não estaria corroborada pelas demais provas dos autos, pois existiriam várias contradições acerca dos fatos ocorridos tanto no relato da vítima como no depoimento das testemunhas. 5. Para rever o entendimento, com o fim de fazer prevalecer a tese segundo a qual estaria comprovada a prática do delito de estupro de vulnerável, seria necessário o reexame do conteúdo do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.631.705/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 23/6/2020.)
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