- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 14/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 06/02/2024, p. 14/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e rechaçadas pelo decisum monocrático. 2. A agravante foi presa em flagrante no dia 23 de dezembro de 2021 na posse de 30,21g de cocaína, além de um aparelho de telefonia celular produto de roubo. A ação foi realizada por policiais militares em patrulhamento de rotina, que receberam informação de que havia uma mulher comercializando entorpecentes. Ao chegarem ao local, os agentes se depararam com a paciente, cuja descrição era compatível com as informações recebidas. Abordada pelos militares, a paciente teria apresentado 14 porções de cocaína que trazia consigo e, posteriormente, indicou o local onde guardava mais entorpecentes. 3. A prisão em flagrante ocorreu durante patrulhamento de rotina em área de tráfico. Segundo relatos, a própria paciente teria apresentado parte das drogas apreendidas aos militares e indicado o local onde estariam as demais porções de entorpecentes. Assim, o contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais indícios suficientes da ocorrência de crime permanente, justificando a ação. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 874.656/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.