- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Ao contrário do que alega a defesa, na unidade prisional em que se encontra o agravante existem salas utilizadas para o ensino formal e para os cursos presenciais, devidamente supervisionadas pelo estabelecimento penitenciário. 2. O art. 126 da Lei de Execução Penal permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena. No caso, a defesa não se desincumbiu de demonstrar a carga horária de efetivo estudo realizado pelo executado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 546.234/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020.)
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