- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 14/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 06/02/2024, p. 14/02/2024
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. MODULAÇÃO DA MINORANTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Rever a conclusão do Tribunal a quo, a fim de reverter a absolvição do agravado Robson implicaria o vedado reexame de provas, razão pela qual, nesta parte, o óbice da Súmula n. 7 impede o conhecimento do recurso. 2. A questão referente à quantidade e variedade da droga como balizadores do percentual para aplicação da minorante, suscitada pelo Parquet nas razões do recurso especial, não foi objeto de exame pela Corte de origem, a evidenciar a ausência de prequestionamento quanto ao tema. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.404.507/RN, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
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