- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 15/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/02/2024, p. 15/02/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE JUSTA DA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. ART. 244 DO CPP. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. IMPRESSÕES SUBJETIVAS. DILIGÊNCIA NÃO AMPARADA EM FATOS CONCRETOS. NULIDADE RECONHECIDA. MEIO DE PROVA INIDÔNEO. REAVALIAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA MANTIDA. ART. 395, III, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que "exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. As instâncias ordinárias demonstraram, fundamentadamente, que os policiais, durante patrulha de rotina, apontaram atitude suspeita de terceiro (motorista) que estaria conversando com a recorrida em via pública, contexto em que a indicação desse comportamento suspeito sequer dizia respeito à pessoa da recorrida, mas sim de um interlocutor seu que teria empreendido fuga ao avistar os citados agentes públicos. 3. Assim, para se desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de origem e se concluir que a abordagem policial teria se amparado em fatos concretos a revelar justificada suspeita quanto à prática do crime de tráfico de drogas, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Hipótese em que a nulidade do ato de busca, e de todas as provas daí decorrentes, afasta a justa causa para o recebimento da denúncia. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.457.935/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024.)
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