JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
27/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2024, p. 27/02/2024

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA MULTA PROCESSUAL ESTIPULADA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC/2015. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA SE CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NESSA EXTENSÃO NEGO-LHE PROVIMENTO. 1. Deveras, preliminarmente, a recorrente pugna pelo afastamento da multa processual imposta à contribuinte pelo Tribunal de origem. Em suas razões, a recorrente alega que os pressupostos fáticos e jurídicos estipulados no artigo 1.026 do CPC/2015 não se enquadram no caso em testilha. O Tribunal de origem, ao impor a multa processual prevista no artigo 1.026, § 2º, assentou, in verbis: "Por sua vez, o acolhimento parcial dos embargos declaratórios para esclarecer o porquê da solução monocrática não afasta a ausência de qualquer vício a ensejar os embargos quando da análise da questão de fundo, reputando-se impertinente o emprego e caracterizado o abuso do direito recursal, invocando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, no montante de 01% sobre o valor atualizado da causa. Repare-se que a sanção não exige reiteração". 2. Nesse contexto, as conclusões do tribunal de origem acerca do mérito da demanda decorreram inquestionavelmente da análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que se pode aferir da leitura dos fundamentos do julgado atacado, razão pela qual recai neste ponto o enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Quanto ao mérito, a jurisprudência da Primeira e da Segunda Turma desta Corte convergem no sentido de que incide PIS e COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da taxa SELIC no levantamento de depósitos judiciais e na restituição de indébito tributário. 4. Agravo conhecido para se conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão nego-lhe provimento. (AREsp n. 2.491.477/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 27/2/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/12/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022, DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA SE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Deveras, a preliminar concernente a ofensa aos artigos 489 e 1.022, ambos do CPC/2015, não merece prosperar. Com efeito, é firme a jurisprudência do Superior T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/12/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTIGOS 489 E 1.022, DO CPC/2015. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO. 1. Deveras, a preliminar concernente a ofensa aos artigos 489 e 1.022, ambos do CPC/2015, a tese não merece prosperar. Com efeito, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2023

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deveras, a Agravante entende que a decisão monocrática merece ser reformada, eis que os juros atinentes à Taxa Selic recebidos quando da repetição de indébitos tributários possuem natureza eminentemente indenizatória e, portanto, não configuram receit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DOS SUPOSTOS VÍCIOS DE OMISSÃO NO ARESTO COMBATIDO. NÃO CONFIGURADA A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA: INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. N…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO (TAXA SELIC). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.