- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/02/2024, p. 23/02/2024
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Conforme entendimento reiterado da Sexta Turma desta Corte, a fuga ao avistar patrulhamento ou a mera alegação de haver odor de droga exalando da residência não caracteriza justa causa para entrada desautorizada em domicílio. 2. Caso em que não a houve indicação de nenhuma diligência investigatória preliminar apta a revelar elementos mais robustos da ocorrência do tráfico no endereço, a justificar a entrada forçada dos policiais. 3. Ordem concedida a fim de reconhecer a nulidade das provas obtidas ilicitamente e absolver o paciente com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal. (HC n. 849.200/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 23/2/2024.)
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