JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. FALTA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO. 1. Nos termos da Lei n.º 11.636/2007, quando se tratar de recurso ao STJ, o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feito no tribunal de origem, perante as suas secretarias e no prazo da sua interposição. 2. Hipótese em que o recorrente foi intimado para regularizar o pagamento das custas processuais, deixando de assim proceder, incidindo na espécie o disposto na Súmula 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.678.923/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN de 31/3/2025.)
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