JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO INTERNO. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. O art. 1.022 do CPC/2015 traz as seguintes hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão; e d) erro material. 2. Contrariamente ao registrado no relatório do acórdão embargado, houve apresentação de contrarrazões ao Agravo interno às fls. 600/613e. Erro material. Retificação. 3. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.289.171/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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