Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/02/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. MODO INTERMEDIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fixada a pena final em 5 anos, sendo tecnicamente primário o paciente e considerando a pequena quantidade de droga apreendida (16,6g de cocaína e 1,4g de maconha), o regime inicial semiaberto é o adequado para o cumprimento da sanção reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. 2. Agravo …