- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO INTERNO LEVADO A JULGAMENTO POR EQUÍVOCO. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. No exercício regular do juízo de retratação, a Ministra Presidente do STJ proferiu decisão reconhecendo a tempestividade do recurso especial, de modo que o agravo interno não deveria ter sido levado a julgamento, pela perda do objeto. 2. Nesse contexto é de rigor a anulação do acórdão que julgou o agravo interno, por falta de observância ao juízo de retratação. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.229.209/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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