- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 05/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 26/02/2024, p. 05/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIAS REMIDOS. CONTAGEM. PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência no sentido de que os dias remidos devem ser considerados como pena efetivamente cumprida. 2. As instâncias ordinárias concluíram que o período remido foi computado no cálculo como pena efetivamente cumprida, sendo somado ao tempo de pena para verificação do preenchimento do requisito temporal necessário para a progressão ao regime semiaberto. 3. Na espécie, o termo a quo para a futura progressão do Agrava nte para o regime aberto foi fixado na data do preenchimento do requisito subjetivo, qual seja, a data da realização do exame criminológico, o que também está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 823.579/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.)
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