- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE À EXPLORAÇÃO SEXUAL. APELAÇÃO PROVIDA PARA ABSOLVER O AGENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. ELEMENTOS ASSENTADOS NOS AUTOS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. REVALORAÇÃO DA PROVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. CONDENAÇÃO RESTABELECIDA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE DAS DEMAIS TESES TRAZIDAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A conclusão do Magistrado sentenciante de que o caderno probatório é suficiente para o fim de revelar a autoria e a materialidade do delito é confirmada por outros elementos assentados nos autos. Mera revaloração das provas consideradas pelas instâncias ordinárias que demonstram não ser o caso, à toda evidência, de absolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 2. Necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento das demais teses trazidas no recurso de apelação, uma vez que, de fato, não foram analisadas as teses remanescentes de redução das penas e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp n. 2.218.055/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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