JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA INTERNA. PRIMEIRA SEÇÃO. APÓLICE PÚBLICA DO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A Corte Especial do STJ decidiu que a competência interna para julgar a matéria de fundo (apólice pública do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH) é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. 2. Anulação do acórdão embargado com remessa dos autos à Primeira Seção. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.847.227/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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