- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO NOS TERMOS DO ART. 33 DO ADCT. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de não incidir juros compensatórios e moratórios em continuação durante o parcelamento do precatório, nos termos do art. 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incidindo, contudo, novos juros de mora em decorrência do atraso no pagamento das parcelas anuais. 2. Agravo int erno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.969.816/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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