- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO NÃO COMPROVADO NA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, CAPUT E § 4º, DO CPC). IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA. ERRO NA INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO (SÚMULA 187/STJ). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não admitiu agravo em recurso especial, versando sobre deserção por preparo irregular e sobre a inviabilidade dos embargos quando o acórdão embargado não aprecia o mérito. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a ausência de comprovação do preparo no ato da interposição, seguida de recolhimento com guia preenchida com número de processo errado, acarreta deserção. 3. A não comprovação do preparo na interposição impõe a intimação para recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, caput, § 4º, do CPC. O erro material na guia, com indicação equivocada do número do processo, caracteriza irregularidade insanável e conduz à deserção, conforme a Súmula 187/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.752.329/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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