- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. LIQUIDAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que a conclusão veiculada no acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, porquanto "a liquidação integra a fase de cognição do processo, razão pela qual a pretensão executória surge apenas quando o título se apresenta líquido, iniciando-se a partir de então o prazo prescricional da ação executiva" (AgInt no AgInt no AREsp 2.208.801/MA, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 16/6/2023). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.081.263/MA, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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