- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte perfilha do entendimento de que, em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial e, por consequência, ao agravo interno. Para tanto, é necessária a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, e a caracterização do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado (no particular, na possibilidade de provimento do especial). 2. Ausência de demonstração do fumus boni iuris na espécie, é despiciendo o exame de eventual periculum in mora. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 16.572/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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