JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
20/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDEFERIMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. 1. Agravo interno. 2. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial ou agravo em recurso especial depende da presença cumulativa do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, decorrente da decisão recorrida e da probabilidade de provimento do recurso, requisitos não presentes na espécie. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 18.566/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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