JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida excepcional e depende da demonstração do periculum in mora e do fumus boni juris. 2. A ausência do periculum in mora basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do fumus boni juris, que deve se fazer presente cumulativamente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 17.775/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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