- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA. PRESENÇA DE AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ENCONTRO POSTERIOR E FORTUITO DE EVIDÊNCIAS ENVOLVENDO AUTORIDADES. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem reiteradas manifestações no mesmo sentido manifestado pelo Tribunal a quo, segundo o qual não se cogita violação às regras de competência na hipótese de encontro fortuito de provas - também conhecido como princípio da serendipidade - envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função. 2. Não basta a simples menção a autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função para atrair a competência, prevalecendo a compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial aparentemente competente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 820.933/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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