- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 16/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO E RECEPTAÇÃO. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. DESVALOR COM BASE EM CONDENAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE MIGRAÇÃO DO FUNDAMENTO EMPREGADO PARA A NEGATIVAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL PARA OS ANTECEDENTES. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Descabe, por meio de habeas corpus, o emprego de fundamentação inovadora para o desvalor de vetorial considerada neutra pelas instâncias ordinárias, redundando, assim, no ilegal agravamento da pena imposta ao réu. 2. Tendo esta Corte excluído a negativação conferida ao vetor da conduta social, porquanto erroneamente valorado pelas instâncias ordinárias, imperiosa se faz a proporcional redução da pena-base, sob pena de se estar exasperando indevidamente a sanção, em via de impugnação exclusiva da defesa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 552.749/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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