- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 16/06/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO ART. 1º, II, DA LEI 8.137/90. CAUSA DE AUMENTO NÃO APLICADO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade, celeridade e economia processual, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. 2. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois devidamente fundamentada na falta de interesse de agir em relação à questão do afastamento da exasperação da pena com base no art. 12, I, da Lei 8.137/90, trazida na exordial, pois as instâncias de origem não aplicaram esta agravante ao realizar a dosimetria. 3. A questão referente à redução da pena-base não foi suscitada na inicial, razão pela qual não deve ser apreciada, não cabendo supor que a defesa, ao trazer argumentos referentes ao afastamento da agravante, tenha pretendido impugnar a fixação da pena na primeira fase de dosimetria. 4. Agravo regimental improvido. (EDcl no HC n. 556.151/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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