JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
28/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO À CONSTRUTORA E À SEGURADORA. ESTÁGIO AVANÇADO DA MARCHA PROCESSUAL. PREJUÍZO PARA AS PARTES E TUMULTO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. 1. Na linha dos precedentes desta Corte, não é cabível a denunciação da lide após o encerramento da fase instrutória quando houver risco de tumulto processual e prejuízo à celeridade do processo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.297.982/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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