- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 10/06/2020, p. 30/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS PROLATADOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CPC/2015. ENTENDIMENTO INALTERADO. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "O STJ firmou entendimento de que, mesmo sob a égide do CPC/2015, não é possível haver paradigmas, em Embargos de Divergência, de acórdão proferido em ações que possuem natureza jurídica de garantia constitucional como Habeas Corpus, Recurso Ordinário em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, Habeas Data e Mandado de Injunção" (AgInt nos EREsp 1.321.632/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2019, DJe 11/09/2019; grifo nosso). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.683.930/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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