JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. BAIXA. EXPEDIENTE AVULSO. PRAZO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pleito de devolução do prazo recursal manifestamente incabível, tendo em vista que a pretensão já foi acolhida anteriormente e os recursos da parte devidamente apreciados, tendo os respectivos acórdãos transitado em julgado. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.372.542/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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