JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EXPEDIENTE AVULSO. STJ. COMPETÊNCIA. EXAURIMENTO. 1. Lavrada a certidão de trânsito em julgado após o julgamento dos embargos de declaração opostos à decisão que negou provimento ao agravo interno, encontra-se exaurida a competência jurisdicional desta Corte Superior. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na PET no AREsp n. 2.181.902/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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