- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. 1. Somente é possível a cumulação dos benefícios de auxílio-suplementar (auxílio-acidente) com aposentadoria nas hipóteses em que a eclosão da lesão incapacitante ensejadora do direito ao auxílio-acidente e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, § § 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991. 2. A introdução da tese referente à existência de coisa julgada, ventilada somente por ocasião do agravo interno, configura inovação recursal, cuja análise se mostra incabível em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.856.226/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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