JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DA ALTERAÇÃO DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91. POSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamim, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que se revela possível a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, quando a lesão que deu origem ao benefício acidentário e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991. 2. Esta Corte rechaça a fixação da Data de Início do Benefício - DIB a partir do laudo pericial, porquanto a prova técnica se prestaria unicamente para nortear o convencimento do juízo quanto à pertinência do benefício, mas não para atestar o efetivo momento em que a moléstia incapacitante se instalou. 3. Na hipótese, ao que se tem dos autos, a lesão incapacitante e a aposentadoria ocorreram antes da vigência do dispositivo legal que vedou a pretendida cumulação. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.309.893/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 31/8/2020.)
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