- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIDA A AUTORIA DELITIVA. INVERSÃO DO JULGADO. ANÁLISE DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME INICIAL FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu que a autoria delitiva restou comprovada diante da análise do conjunto de provas contidos nos autos, inclusive considerando a natureza das drogas apreendidas, bem assim pela forma como estava acondicionada. 2. A pretensão de desconstituir as premissas firmadas pelas instâncias ordinárias, com a absolvição do recorrente, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Considerando o quantum da pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, bem assim a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabível a fixação do regime fechado, a teor dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do CP. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.034.257/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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