JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO PARQUET. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Colhe-se dos autos que o Ministério Público foi intimado e opinou em Primeiro Grau, sendo que, posteriormente ao deferimento da prova pericial, declarou desinteresse em intervir no feito. Diante disso, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. 2. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, a ausência de intervenção do Parquet apenas enseja a nulidade de atos processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos, mormente em razão da expressa manifestação de desinteresse na intervenção do feito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.087.058/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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