JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. PERÍODOS UTILIZADOS PARA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. VIOLAÇÃO À REGRA DA DEVOLUTIVIDADE. DECISÃO SURPRESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DE EMENDA À INICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. As partes discutiram, desde a inicial, o saldo de dias de licença-prêmio não usufruídos para fins de conversão em pecúnia, o que afasta a alegada surpresa e violação à devolutividade, e, ainda, nada obsta que o juízo analise as provas e firme sua convicção de forma diversa das alegações das partes. 2. Está correta a decisão ao observar que, computados os dias de licença-prêmio não usufruídos para fins de concessão do abono de permanência, não podem ser convertidos em pecúnia, pois a jurisprudência desta Corte veda sua utilização duplicada. Precedentes. 3. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 2.107.495/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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