JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
06/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 27/02/2024, p. 06/05/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 2. Nos casos como o presente, em que o mérito do Recurso Especial (e dos Embargos de Divergência) não chegou a ser apreciado, a discussão suscitada no Recurso Extraordinário, seja relativa ao mérito da causa, seja acerca do óbice processual que impediu o conhecimento do Recurso Especial, não é dotada de Repercussão Geral. 3. Esse é o entendimento do STF, segundo o qual o não conhecimento do Recurso da competência de outro tribunal, como ocorreu neste caso, inviabiliza o exame do RE, qualquer que seja a alegada ofensa à Constituição Federal, consoante a tese fixada no Tema 181 da Repercussão Geral: "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (RE n. 598.365-RG/MG)". 4. A jurisprudência do STJ é de que se aplica de forma vinculante o Tema 181 do STF memos quando o recurso extraordinário queira discutir o mérito da causa, quando a insurgência anterior não ultrapassou a barreira da admissibilidade. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.988.924/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 6/5/2024.)
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