JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO STJ. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, não se conheceu do Agravo em Recurso Especial, em decisão monocrática às fls. 739-740, e-STJ e tampouco se conheceu do Agravo Interno, conforme acórdão às fls. 765-768, e-STJ. Verifica-se, assim, que se concluiu pela ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento de Recursos pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impediu a análise do mérito do Recursal Especial. 2. E, consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral" (Tema 181/STF). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no RE no AgInt no AREsp n. 2.244.072/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 26/8/2024.)
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