JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME PRISIONAL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTO VÁLIDO. ENUNCIADO N° 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior é idôneo determinar o regime semiaberto quando o agravante tem maus antecedentes, o que também motivou a majoração da pena-base na fração de 1/6 (um sexto), e o Tribunal estadual manteve a pena, porque "valorada circunstância judicial negativa, consistente na presença de mau antecedente". 2. Não se conhece do recurso especial quando as decisões das instâncias ordinárias corroboram a jurisprudência do STJ, enunciado n° 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.265.457/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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