- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/02/2024, p. 04/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. FATOS INCONTROVERSOS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E ÍNSITA AO TIPO PENAL E À CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA. REGIME PRISIONAL ABRANDADO. 1. No caso, o provimento do recurso especial não encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte, pois os elementos probatórios delineados no acórdão são suficientes à análise do pedido, exigindo, tão somente, a revaloração da situação descrita, o que se admite na via extraordinária. 2. Valeu-se o Tribunal de origem de argumentos baseados na gravidade inerente ao delito de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, bem como nos genéricos efeitos sociais da criminalidade para a fixação de regime prisional mais severo, o que, a teor da iterativa jurisprudência das Cortes superiores é expressamente vedado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.369.167/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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