JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/05/2024
Data de publicação
22/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 20/05/2024, p. 22/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade. 2. No caso, valeu-se o Tribunal estadual de argumentos baseados na gravidade ínsita ao crime de roubo para a fixação de regime prisional mais severo, o que torna certa a ausência de fundamentos válidos para a imposição de regime mais gravoso, mormente porque fixada a pena-base no mínimo legal. 3. Tratando-se de réu primário, condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, não havendo circunstância judicial valorada negativamente, cabível o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, do CP. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 874.999/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024.)
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