- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2024
- Data de publicação
- 03/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/05/2024, p. 03/06/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Para o recrudescimento do regime fixado em lei, é necessária motivação idônea. Súmulas 718 e 719/STF e Súmula 440/STJ. 2. Na hipótese, o regime inicial fechado foi determinado com fundamento na gravidade do delito. Contudo, os elementos suscitados não desbordam dos comuns à espécie (roubo cometido em concurso de pessoas), não sendo apresentado fundamento idôneo para a imposição de regime mais gravoso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 886.426/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.)
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