- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. DISCUSSÃO SOBRE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. MATÉRIA DE NATUREZA PROCESSUAL. PRECEDENTES. 1. O § 3º do art. 18 da Lei 12.153/2009, que autoriza a apresentação de pedido de uniformização perante o Superior Tribunal de Justiça, deve ser interpretado de acordo com o respectivo caput, de modo que só é cabível pedido de uniformização sobre questões de direito material. Nesse sentido: AgInt no PUIL n. 52/RO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 25/4/2018, DJe de 30/4/2018; AgInt no PUIL n. 1.850/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 2/3/2021, DJe de 9/3/2021. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no PUIL n. 3.416/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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