JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 14/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FUNDAMENTADO NO ART. 18, § 3º, DA LEI Nº 12.153/09. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUESTÃO FÁTICA. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DO PEDIDO. 1. Segundo o art. 18 da Lei nº 12.153/09, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência sobre questões de direito material. 2. Na hipótese em exame, a parte requerente objetiva discutir o montante arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, matéria de índole fática, que inviabiliza o conhecimento do pedido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no PUIL n. 35/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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