JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021 c/c o art. 1.070 do CPC/15" (AgInt no AREsp n. 2.390.919/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023). 2. Caso no qual a recorrente tomou ciência da decisão vergastada em 20/11/2023, de modo a deflagrar o prazo recursal, com início em 21/11/2023, e cujo termo final deu-se em 12/12/2023, um dia antes da interposição do agravo interno. 3. Agravo não conhecido. (AgInt no CC n. 200.764/PA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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