- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS NÃO CUMPRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 219 do CPC, a contagem dos prazos processuais será realizada somente nos dias úteis. O art. 1.003, § 5º, do CPC, por sua vez, determina que, exceto os embargos de declaração, todos os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 dias. 2. Considerando que o prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte à publicação, isto é, 22/3/2024 (sexta-feira), e que o prazo para a interposição do agravo interno findou-se aos 12/4/2024 (sexta-feira), o agravo interno é intempestivo, uma vez que foi protocolado aos 24/05/2024, fora do prazo de 15 dias previsto no art. 1.003 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no CC n. 198.739/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025.)
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